Paradiescamper EV555

Paradiescamper EV555

Paradiescamper EV555

Furgão • Nissan Interstar ev

36341 Lauterbach

Descrição do veículo

O novo Nissan Interstar EV é uma das primeiras vans com maior autonomia (WLTP 430 km). Graças ao carregamento rápido de até 130 kW, as pausas para recarga após cerca de 250 - 300 km são curtas, cerca de 20 - 30 minutos. Nosso Paradiescamper é 100% autossuficiente, você não depende de nenhum camping ou área de estacionamento, a menos que o país de destino exija. Equipamento: Três lugares para sentar e três para dormir, o banheiro fixo foi dispensado por questões de peso; com uma cortina, é possível criar a qualquer momento um banheiro móvel para o WC, e o banho é tomado do lado de fora. Aquecimento estacionário de 5 kW, bateria de lítio de 180 Ah, painel solar de 300 watts, inversor de 2000 watts, placa de indução, 60 litros de água limpa e 40 litros de águas residuais, geladeira compressor de 82 litros, sanitário seco e chuveiro móvel. Cama: transversal de 1,85m x 1,40m, expansível para cama longitudinal de 1,85m x 2,00m. 100% autossuficiente, sempre 220V a bordo, sem necessidade de conexão à rede externa.

Detalhes técnicos

Autonomia WLTP
430 km
Autonomia real
300 km
Potência de carregamento
22 kW (AC) / 130 kW (DC)
Consumo
25,0 kWh
Velocidade máxima
110 km/h
Dimensões (C x L x A)
5.65m x 2.05m x 2.6m
Peso vazio (kg)
2.975 kg
Peso bruto permitido
3.500 kg
Carga útil (aprox.)
525 kg

Equipamento

💺 3 Lugares sentados
🛏️ 3 Lugares para dormir

Cozinha e culinária

Fogão de indução
Geladeira com freezer
Cafeteira
Chaleira

Banheiro e água

Chuveiro externo
Água quente
Sanita portátil

Climatização e janelas

Aquecimento
Janela de teto
Tela mosquiteira
Persianas blackout

Energia e autonomia

Sistema solar
Bateria auxiliar
Tomada 230V
USB-A
USB-C

Multimídia e conectividade

Sistema de áudio
Bluetooth
MP3

Área externa

Vela de sol

Veículo e cockpit

Piloto automático
Trava central
Bancos aquecidos
Vidros elétricos
Câmara de marcha-atrás

Segurança

Extintor de incêndio

Outros

Calços niveladores
Papel higiénico
Não fumador

Extras reserváveis

Suporte de bicicleta para engate de reboque para 2 bicicletas
30,00 € único
Animais
5,00 € por dia
Limpeza final de animais
50,00 € único

Disponibilidade

15 Disponível
15
Indisponível

Preços, caução & cancelamento

Preços sazonais

Época baixa
01.04 - 14.06
01.09 - 31.10
109,00 € / noite
Época média
-
109,00 € / noite
Época alta
15.06 - 31.08
119,00 € / noite

Caução (1.000,00 €)

A caução é devida 5 dias antes da entrega do veículo e será totalmente reembolsada após a devolução sem danos.

Condições de cancelamento

Até 60 dias antes da viagem 0% retido · 100% reembolsado
A partir de 30 dias antes da viagem 30% retido · 70% reembolsado
A partir de 7 dias antes da viagem 60% retido · 40% reembolsado
A partir de 2 dias antes da viagem 80% retido · 20% reembolsado

Localização (Endereço exato)

É aqui que o veículo estará para a entrega.

Seguro & Proteção

Seguro de locação
Sim
O locador confirmou que o veículo está segurado para locação remunerada.
Seguro total (Vollkasko)
Sim
Franquia: 1.000,00 €
Seguro parcial (Teilkasko)
Sim
Franquia: 1.000,00 €
Assistência em viagem / Proteção contra avarias
Sim
Informações de seguro para locatários
Sem cobertura de seguro ao conduzir sob influência de álcool ou drogas!

Condições & regras de aluguer

Idade mínima
23 Anos
Experiência de condução (anos)
mín. 1 Anos
Categoria da carta de condução
Classe B
Animais de estimação
Permitido
Cartão de carregamento
Tens de tratar disso por ti
Destinos permitidos
Toda a Europa, exceto: Albânia, Kosovo, Lituânia, Sérvia, Ucrânia, Chipre
Condições individuais do senhorio
Termos e Condições Gerais Christian Bender UG, Am Kirchhof 10, 36341 Lauterbach Bender-Mobil UG A alternativa inteligente 1. Objeto do Contrato a) Com a celebração do contrato de locação, o locatário adquire o direito de utilizar o veículo pelo período acordado e dentro do escopo contratual. O locador, por sua vez, adquire especialmente o direito ao pagamento do aluguel e de outras taxas contratualmente acordadas. b) O objeto do contrato é apenas o aluguel de um motorhome. O locador não é responsável por serviços de viagem ou por um conjunto de serviços de viagem (viagem). As disposições legais sobre contratos de viagem – especialmente §§ 651 a-l BGB – não se aplicam. O locatário realiza sua viagem de forma independente e utiliza o veículo sob sua própria responsabilidade. c) No momento da entrega e devolução do veículo, deve ser preenchido e assinado um protocolo de entrega e devolução, respectivamente. Ambos os protocolos fazem parte integrante do contrato de locação. 2. Idade mínima do condutor, carteira de motorista O condutor deve ter pelo menos 23 anos completos e possuir há pelo menos três anos uma carteira de motorista válida na Alemanha para a respectiva categoria de veículo, por exemplo, Classe 3 ou Classe B para veículos com peso total permitido de até 3.500 kg. O locatário deve garantir que apenas pessoas que atendam a essas condições conduzam o veículo alugado. A apresentação da carteira de motorista pelo locatário e/ou condutor no momento da locação e/ou da retirada é requisito para a entrega do motorhome. Caso a entrega seja atrasada pela falta de apresentação da carteira, isso será de responsabilidade do locatário. Se a carteira de motorista não for apresentada nem no momento acordado para a retirada nem dentro de um prazo adicional razoável, o locador tem o direito de rescindir o contrato. Aplicam-se as condições de cancelamento do item 6b. 3. Taxas e condições de pagamento a) O preço do aluguel é determinado pela tabela de preços vigente no momento da celebração do contrato ou pelas condições acordadas no contrato de locação. Quilometragem adicional necessária será cobrada na devolução do veículo conforme a tabela de preços vigente. Custos de combustível, pedágios, taxas de estacionamento, camping, pernoite, travessia de balsa, multas e outras penalidades são de responsabilidade do locatário. O veículo alugado deve ser devolvido com o tanque cheio; caso contrário, serão cobrados custos de abastecimento conforme contrato de locação (em 2019: 1,50 €/litro de diesel). O preço do aluguel cobre os custos do seguro conforme item 4, bem como manutenção, consumo de óleo e reparos por desgaste. b) O cálculo do preço leva em consideração diferentes temporadas. O dia da retirada e o dia da devolução do veículo são considerados um dia de aluguel, desde que o veículo seja devolvido no prazo acordado (ver também item 8g). c) Para cada locação, é cobrada uma taxa única de serviço conforme tabela de preços vigente. Esta inclui, entre outros, a entrega operacional do veículo e uma instrução detalhada sobre o veículo. d) Se as obrigações decorrentes do contrato de locação forem pagas com cartão de crédito, a assinatura do titular do cartão autoriza o débito do valor total da fatura na respectiva conta da administradora do cartão. Esta autorização também se aplica a cobranças posteriores devido a danos causados pelo locatário (até o limite da franquia contratual) e infrações administrativas do locatário, incluindo custos consequentes (especialmente custos de reboque). e) Em caso de atraso de pagamento pelo locatário, conforme previsto em lei, os juros de mora serão de 5% acima da taxa básica de juros. Se a conta do locatário não tiver saldo suficiente ou se o locatário contestar o débito automático junto ao banco, o locador tem o direito de cobrar os custos incorridos, salvo se o locatário comprovar que não houve ou houve menor despesa e/ou dano. Se, em caso de atraso, for necessário contratar uma empresa de cobrança ou consultar o registro de residentes, o locatário deverá arcar com os custos, dentro dos limites legais. Além disso, o locatário pode ser excluído de futuras locações com o locador. 4. Cobertura de seguro a) O veículo alugado está segurado conforme as condições gerais vigentes para o seguro automóvel (AKB) da seguinte forma: Seguro de responsabilidade civil contra terceiros com cobertura ilimitada para danos materiais e patrimoniais, e até 8 milhões de euros para danos pessoais. b) Isenção de responsabilidade conforme os princípios do seguro parcial ou total, com franquia por sinistro conforme acordado no contrato de locação, desde que as condições não prevejam responsabilidade total do locatário, especialmente conforme item 13 destas condições de locação. 5. Reserva e condições de pagamento a) Reservas só são vinculativas após confirmação por escrito do locador. Com a confirmação escrita, o locatário adquire o direito a um motorhome da categoria reservada, salvo se, conforme item 9, for permitida a disponibilização de um veículo substituto. Não há direito a uma planta específica. b) Após o recebimento da confirmação de reserva por escrito, um adiantamento conforme especificado na confirmação deve ser transferido para a conta do locador indicada na confirmação, dentro de 14 dias (data de recebimento do pagamento). Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, o locador pode, após notificação e expiração infrutífera de um prazo adicional, rescindir o contrato. Aplicam-se as condições de cancelamento do item 6b. c) O restante do valor do aluguel deve ser pago até, no máximo, 14 dias antes do início da locação na conta do locador. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, o locador pode, após notificação e expiração infrutífera de um prazo adicional, rescindir o contrato. Aplicam-se as condições de cancelamento do item 6b. 6. Cancelamento e remarcação a) Ressalta-se que não existe direito legal geral de cancelamento para contratos de locação. No entanto, o locador concede ao locatário um direito contratual de cancelamento conforme descrito a seguir. b) Em caso de cancelamento da reserva vinculativa com início da locação a partir de 2019, aplicam-se as seguintes taxas de cancelamento: 2% do valor do aluguel até o 100º dia antes do início da locação; mínimo de 50 euros/reserva 10% do valor do aluguel do 99º ao 61º dia antes do início da locação 25% do valor do aluguel do 60º ao 30º dia antes do início da locação 50% do valor do aluguel do 29º ao 15º dia antes do início da locação 75% do valor do aluguel do 14º ao 8º dia antes do início da locação 90% do valor do aluguel a partir do 7º dia antes do início da locação 100% do valor do aluguel no dia do início da locação O momento do recebimento da declaração de cancelamento por escrito pelo locador é determinante para o prazo de cancelamento. A não retirada/aceitação é considerada cancelamento. Recomenda-se a contratação de um seguro de cancelamento de viagem para cobrir o risco de cancelamento. c) Se houver disponibilidade na estação de locação indicada na confirmação de reserva dentro do mesmo ano civil, é possível remarcar até 14 dias antes do início da locação sem custo adicional, desde que o período de locação acordado não seja reduzido. Não é possível reduzir o período de locação após a reserva. d) A indicação de um locatário substituto só é possível com autorização por escrito do locador, que pode recusar por motivos justificados. 7. Caução a) A caução, conforme acordado no contrato de locação, deve ser paga em dinheiro no momento da retirada do veículo. Com o consentimento do locador, pode ser contratado um pacote de proteção de férias, cujos custos são de responsabilidade do locatário. b) Após a devolução correta e contratual do veículo e a finalização da prestação de contas do contrato de locação, a caução será devolvida. Todos os custos e despesas adicionais (por exemplo, limpeza, limpeza do banheiro, abastecimento, danos, etc.) serão deduzidos da caução, caso sejam de responsabilidade do locatário. O locador pode cobrar custos de reparo com base em um orçamento em caso de danos. Até a resolução final sobre o valor e responsabilidade dos custos, o locador tem o direito de reter a caução. 8. Entrega e devolução do veículo a) O veículo deve ser retirado e devolvido na estação de motorhomes do locador indicada no contrato, na data e horário acordados. b) No momento da entrega do veículo, devem ser apresentados o documento de identidade e a carteira de motorista originais. c) O locatário compromete-se, juntamente com o locador ou a estação de locação, a verificar, no momento da retirada, o estado do veículo, o nível do tanque e outros reservatórios, a limpeza e a presença de acessórios e selo ambiental. Danos, itens faltantes, sujeira e níveis insuficientes identificados pelo locatário devem ser comunicados antes da partida e serão registrados no protocolo de entrega pela estação de locação. d) Antes da entrega do veículo, será realizada uma instrução detalhada sobre o veículo. O locador pode reter a entrega até que a instrução seja concluída. Atrasos e custos causados pelo locatário são de sua responsabilidade. e) O locatário compromete-se a devolver o veículo, no horário acordado, limpo internamente e no estado registrado no protocolo de entrega, na estação acordada. Se o banheiro não for esvaziado e/ou limpo na devolução, será cobrada uma taxa de 120 € cada. O locatário pode comprovar que não houve dano ou que foi significativamente menor. Se o veículo não estiver limpo internamente na devolução, serão cobrados os custos reais de limpeza, no mínimo 120 €. O locatário pode comprovar que não houve dano ou que foi significativamente menor. f) Itens danificados ou faltantes serão cobrados ao locatário, caso este seja responsável pelo dano ou perda. g) Se o locatário não devolver o veículo após o término do período de uso acordado ou não o devolver no horário combinado, o locador pode cobrar uma taxa de uso pelo período excedente, igual ao valor do aluguel acordado. Outras reivindicações por danos permanecem inalteradas. Após o término do período de uso, o locatário é totalmente responsável conforme as disposições legais. h) A prorrogação do período de locação só é possível com autorização expressa do locador por escrito. O direito de uso do veículo alugado limita-se ao período acordado. O uso continuado após o término do período de locação não implica, mesmo sem objeção expressa do locador, a prorrogação do contrato de locação. A disposição do § 545 BGB não se aplica expressamente. i) Devoluções do veículo antes do término do período de locação não implicam redução do aluguel acordado, salvo se o veículo puder ser alugado a terceiros. j) Se o veículo reservado não puder ser disponibilizado, o locador reserva-se o direito de rescisão extraordinária do contrato de locação. k) O locador pode exigir a devolução do veículo antes do término do período de uso, rescindindo o contrato de locação sem aviso prévio, desde que haja motivo justificado. O direito do locatário à rescisão extraordinária em caso de motivo justificado permanece inalterado. l) Se o locatário não cumprir sua obrigação de devolução mesmo após nova solicitação expressa ou não for localizável, o locador reserva-se o direito de apresentar queixa criminal. Os custos decorrentes serão de responsabilidade do locatário, salvo se este não for responsável pela infração. 9. Veículo substituto a) Se o veículo da categoria reservada não puder ser disponibilizado no momento da entrega devido a dano ou destruição do objeto alugado, o locador reserva-se o direito de rescindir o contrato de locação. O mesmo se aplica se o veículo for destruído sem culpa do locatário ou se for previsível que o uso será impossibilitado por tempo excessivo devido a dano não imputável ao locatário. b) Se o veículo for destruído por culpa do locatário ou se for previsível que o uso será restringido ou impossibilitado por motivo imputável ao locatário, o locador pode recusar a disponibilização de veículo substituto. O cancelamento pelo locatário conforme § 543, parágrafo 2, nº 1 BGB está excluído neste caso. 10. Obrigações do locatário a) O veículo só pode ser conduzido – exceto em emergências – pelo próprio locatário ou pelos condutores indicados no contrato de locação. O locatário deve comparecer pessoalmente para retirar o veículo. O locatário é obrigado a informar o locador dos nomes e endereços de todos os condutores e fornecer cópias da carteira de motorista e do documento de identidade. b) O locatário compromete-se, antes de permitir que outro condutor utilize o veículo, a verificar se este está apto a conduzir e possui a habilitação válida e não está proibido de dirigir. O locatário também deve informar o condutor sobre a validade e o conteúdo das condições gerais de locação. c) O veículo alugado deve ser tratado com cuidado e de forma adequada (incluindo controle de óleo, água, pressão dos pneus, uso do combustível correto), operado corretamente e trancado adequadamente. O travamento do volante deve ser acionado ao deixar o veículo. O locatário deve levar consigo as chaves e documentos do veículo e mantê-los fora do alcance de terceiros não autorizados. Devem ser observadas as normas de uso, limites de carga, dimensões do veículo (altura, largura) e regras técnicas. O locatário compromete-se a verificar regularmente se o veículo está em condições seguras para circulação. d) É proibido usar o veículo, entre outros: - para participação em eventos de automobilismo e testes de veículos; - para transporte de substâncias explosivas, inflamáveis, tóxicas, radioativas ou perigosas; - para cometer crimes aduaneiros ou outros crimes, mesmo que puníveis apenas pela lei local; - para sublocação ou empréstimo; - para fins que levem a uso excessivo do veículo; - para transporte comercial de passageiros ou transporte de longa distância; - para aulas de direção, condução fora de estrada; - para usos além do previsto contratualmente, especialmente em terrenos não destinados à circulação. e) Viagens para zonas de guerra são proibidas. Viagens para países europeus são permitidas, exceto para Rússia, Bulgária, Romênia, Turquia, Islândia, Groenlândia, Ilhas Canárias, Madeira ou Açores. Exceções só com autorização expressa e por escrito do locador. O locatário/condutor deve informar-se por conta própria sobre as leis de trânsito dos países visitados durante a locação e dos países de trânsito, e cumprir as normas de trânsito vigentes. f) Reparos necessários para restaurar a segurança operacional e de circulação do veículo podem ser realizados pelo locatário, sem consulta ao locador, até o valor de 100 €, em oficina especializada. Para demais reparos, é necessária autorização expressa e por escrito do locador. O reembolso dos custos de reparo aprovados só será feito mediante apresentação dos comprovantes originais, salvo se o locatário for responsável pelo defeito conforme as condições de locação. Para reembolso, é necessária a apresentação das peças substituídas, se forem peças de garantia (baterias, inversores, carregadores, bombas d’água). O locatário deve apresentar as peças substituídas ao locador, se disponíveis e o transporte for razoável. g) O locatário não pode fazer alterações técnicas no veículo. Não é permitido alterar a aparência do veículo, especialmente com pinturas, adesivos ou películas. h) Animais de estimação só podem ser transportados com autorização expressa e por escrito do locador, em veículos adequados e com dispositivos de segurança fornecidos pelo locatário/condutor. O locatário/condutor é responsável pelo cumprimento das normas de proteção animal, transporte, vacinação e requisitos de trânsito/entrada. Animais podem resultar em limpeza especial paga conforme tabela de preços/contrato, especialmente se o veículo apresentar odor de animal e/ou pelos/excrementos. Custos de limpeza devido à não observância e perda de receita por indisponibilidade temporária do veículo são de responsabilidade do locatário. i) O locatário compromete-se a informar imediatamente e espontaneamente ao locador qualquer alteração de endereço após a celebração do contrato e até a conclusão da relação contratual. O locatário também deve informar o nome e endereço de qualquer condutor autorizado ou não autorizado, caso o locador tenha interesse legítimo, especialmente em caso de sinistros. j) O transporte de crianças menores de 12 anos só é permitido com assento infantil aprovado, adequado ao tamanho, idade e peso (§21 StVO), em assentos apropriados e homologados. k) Em caso de qualquer infração, o locatário pode ser excluído de futuras locações com o locador. l) É proibido fumar em nossos veículos, pois também são alugados para alérgicos e famílias com crianças. Caso seja detectado fumo no interior, será cobrada uma taxa de 500 EUR. Agradecemos a compreensão. 11. Conduta em caso de acidente ou dano O locatário/condutor deve, em caso de acidente, incêndio, furto, dano por animais ou outro dano, chamar imediatamente a polícia e informar o locador. O locatário/condutor não pode deixar o local do acidente até cumprir sua obrigação de esclarecimento dos fatos e constatação das circunstâncias necessárias, conforme a lei. Deve-se observar a proibição penal de abandono do local do acidente (§ 142 StGB). Se a polícia recusar o registro do acidente, o locatário deve comprovar isso ao locador. Isso também se aplica a acidentes causados pelo próprio locatário sem envolvimento de terceiros. O locatário deve informar o locador imediatamente por escrito sobre todos os detalhes do acidente ou dano, mesmo em caso de danos menores. O relatório deve incluir nomes e endereços dos envolvidos e testemunhas, bem como placas dos veículos envolvidos. Não se deve reconhecer reivindicações de terceiros. Outros danos ou ocorrências especiais relacionadas ao veículo também devem ser comunicados imediatamente, no máximo na devolução, ao locador. 12. Responsabilidade do locador O locador é responsável por todos os danos, desde que haja cobertura pelo seguro contratado para o veículo. Para danos não cobertos pelo seguro, a responsabilidade do locador por danos materiais e patrimoniais limita-se a dolo e negligência grave, salvo se o locador violar obrigações contratuais essenciais. Esta limitação de responsabilidade também se aplica a funcionários, representantes legais e auxiliares do locador. A limitação não se aplica à responsabilidade legal objetiva do locador ou à responsabilidade decorrente de garantia contratual objetiva, bem como em caso de lesão à vida, integridade física ou saúde causada pelo locador, representante legal ou auxiliar. O locador não se responsabiliza por objetos deixados ou esquecidos no veículo alugado na devolução. 13. Responsabilidade do locatário a) O locatário é responsável perante o locador por danos ao veículo, perda do veículo e outros danos decorrentes da violação de obrigações contratuais, desde que o locatário seja responsável pelo dano ou perda, conforme as seguintes disposições: b) Em caso de negligência leve, o locatário é responsável durante o período de uso acordado apenas até o limite da franquia contratual por sinistro, salvo se estas condições determinarem responsabilidade maior. Em caso de atraso na devolução do veículo, o locatário é responsável, a partir do atraso, por todos os danos decorrentes, sem limitação, conforme a lei. c) A limitação de responsabilidade à franquia contratual não se aplica a danos causados intencionalmente pelo locatário. Neste caso, o locatário responde pelo valor total do dano. Se o locatário causar o dano por negligência grave durante o período de uso, responde ao locador de acordo com a gravidade da culpa, até o valor total do dano. A limitação de responsabilidade à franquia contratual também não se aplica se o locatário violar intencionalmente as obrigações previstas nos itens 2 (idade mínima do condutor), 8 (entrega e devolução do veículo), 10.b.c.d.e.f.g (obrigações), 11 (conduta em caso de acidente ou dano). Nestes casos, o locatário responde integralmente por todos os danos de sua responsabilidade. Em caso de violação por negligência grave das obrigações acima durante o período de uso, o locatário responde ao locador de acordo com a gravidade da culpa, até o valor total do dano. O ônus da prova da ausência de negligência grave é do locatário. A limitação de responsabilidade não se aplica se a violação da obrigação contratual não influenciar o dano, a constatação do dano ou os requisitos para concessão da limitação de responsabilidade. Isso não se aplica em caso de conduta dolosa. d) Após o término do período de uso acordado, o locatário responde integralmente conforme as disposições legais. e) O locatário é responsável por danos ao veículo ou a terceiros causados por animais transportados, conforme a lei. f) Vários locatários respondem solidariamente. g) O locatário compromete-se a isentar o locador de todas as taxas, impostos, multas e penalidades incorridas durante o uso do veículo alugado, desde que sejam de sua responsabilidade. Notificações de custos recebidas, etc., serão repassadas ao locatário acrescidas de uma taxa administrativa conforme informações adicionais do contrato, salvo se o locatário comprovar que não houve ou houve menor despesa e/ou dano. h) Enquanto a culpa não for esclarecida, o locador pode reter a caução. 14. Prescrição a) O locatário deve comunicar imediatamente por escrito ao locador quaisquer defeitos evidentes no veículo alugado. Para o cumprimento da imediatidade, basta o envio da comunicação pelo locatário em tempo hábil. Se o locador não puder remediar o problema devido à omissão da comunicação, o locatário só terá direito a reivindicações se não houver culpa sua. b) Todas as reivindicações contratuais do locatário prescrevem em 12 meses, a partir do início legal da prescrição, salvo em caso de danos por lesão à vida, integridade física ou saúde do locatário, ou em casos de dolo ou negligência grave do locador, representante legal ou auxiliar. Se o locatário apresentar reivindicações, a prescrição é suspensa até o dia em que o locador rejeitar por escrito. c) As reivindicações de indenização do locador por alteração ou deterioração do objeto alugado prescrevem, no mínimo, após 12 meses, contados a partir da devolução do veículo à estação de locação acordada. Se o acidente for registrado pela polícia, as reivindicações do locador contra o locatário só vencem quando o locador tiver acesso ao processo policial. O prazo de prescrição começa, no máximo, 6 meses após a devolução do veículo alugado. O locador é obrigado a buscar acesso ao processo imediatamente e informar o locatário sobre o momento do acesso. 15. Disposições gerais a) Caso o signatário do contrato de locação não se identifique expressamente como representante do locatário, ele responde pessoalmente, juntamente com a pessoa, empresa ou organização para quem celebrou o contrato, como devedor solidário. b) A compensação é excluída, exceto para créditos incontestáveis, reconhecidos judicialmente ou prontos para decisão. c) O locador pode recorrer a terceiros para cumprir suas obrigações. d) A cessão de direitos do contrato de locação a terceiros é excluída, assim como a reivindicação desses direitos em nome próprio. 16. Proteção, processamento e uso de dados a) O locador coleta, processa e utiliza dados pessoais do locatário/condutor para fins de execução do contrato de locação, como responsável nos termos da Lei Federal de Proteção de Dados. b) Esses dados podem ser transmitidos para fins contratuais entre Christian Bender e seus parceiros/licenciados e para terceiros contratados (por exemplo, empresas de cobrança). c) Além disso, dados pessoais do contrato podem ser transmitidos a autoridades, caso haja obrigação legal do locador perante a respectiva autoridade. O locador também pode fornecer dados pessoais do locatário em resposta a solicitações de autoridades relacionadas a ocorrências durante o período de locação, como multas, penalidades e outras taxas. A transmissão a outros terceiros só ocorre se for necessária para a execução do contrato. d) Parte da frota de veículos de locação do locador está equipada com um moderno sistema de rastreamento via satélite. Este sistema permite determinar a posição do veículo e, em caso de alarme (roubo, assalto, sabotagem, violação de restrições de entrada), rastrear e imobilizar o veículo. Se forem coletados dados pessoais, o locador os utiliza exclusivamente para rastreamento e imobilização do veículo. 17. Disposições finais a) O local de cumprimento é a sede do locador ou a estação de locação acordada. b) Alterações às condições gerais de locação e acordos adicionais só são válidos se feitos por escrito por ambas as partes, caso se refiram a acordos verbais prévios ou no momento da celebração do contrato. Declarações de terceiros não têm influência, especialmente não têm efeito vinculativo sobre a relação de locação entre locador e locatário. c) O contrato celebrado entre locador e locatário é regido exclusivamente pela lei alemã. Prevalecem as disposições do contrato de locação; subsidiariamente, aplicam-se as disposições legais. d) Se alguma disposição for ou se tornar inválida, a validade das demais disposições não será afetada. e) Se o locatário for comerciante nos termos do Código Comercial, pessoa jurídica de direito público ou patrimônio especial de direito público, fica acordado que o foro exclusivo para todas as reivindicações decorrentes ou relacionadas a este contrato será a sede do locador. O mesmo se aplica a pessoas sem foro geral na Alemanha, ou que, após a celebração do contrato, transferirem sua residência ou domicílio habitual para fora da Alemanha, ou cujo domicílio ou residência habitual não seja conhecido no momento da ação judicial. Versão: 11.12.2020
desde 109 € / noite
Duração mínima do aluguer (noites) 3 Noites
Caução 1.000,00 €
Limpeza final 99,00 €
Quilómetros incluídos por dia 250 km / dia
Quilómetros extra 0,35 € / km
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C
Senhorio
Christian

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